LEI Nº 800/95, DE 23/01/95
Dispõe sobre a participação do Município de Coxim -MS., em consórcio intermunicipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Prefeito Municipal, em nome do Município de Coxim - MS., participar de Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Coxim, integrado ainda pelos Municípios de Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Camapuã.
Tal consórcio terá por objetivo específico participar do PED - Programa de Execução Descentralizada e, do PRONAME - Programa Nacional do Meio Ambiente do Bird - Banco Interamericano de Desenvolvimento, sob interveniência da SEMA - Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul.
O presente Consórcio terá duração indeterminada, enquanto se mantiver o programa aludido no artigo 1º.
O Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Coxim, terá personalidade jurídica própria sem fins lucrativos, regidos pelas normas do Código Civil Brasileiro, legislação pertinente e, por regulamentação estatutária a ser adotada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 23 DE JANEIRO DE 1995. MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 1995