LEI Nº 801/95, DE 30/01/95
"Reajusta os Vencimentos e demais Vantagens Salariais dos Servidores do Poder Executivo Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 01 DE FEVEREIRO DE 1995.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Ficam reajustados os vencimentos e demais vantagens salariais dos Servidores do Poder Executivo Municipal em 22,09% (vinte e dois ponto zero nove por cento).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 1995