LEI Nº 805/95, DE 23/05/95
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de parte de imóvel."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de parte do imóvel de matrícula nº 6.268, Livro 02, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no total de até 625,00 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) à Associação Comercial de Coxim-MS.
O imóvel, objeto da doação, destina‑se a construção da Sede Administrativa da Associação Comercial de Coxim‑MS., que deverá ser efetivado no prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município.
Na eventualidade de terminados os 02 (dois) anos, a construção da Sede da Donatária estar em fase bastante adiantada e não concluída, esta terá mais 02 (dois) anos para efetivar a sua conclusão, findo os quais, se a Obra não estiver efetivamente concluída e prontamente hábil para o uso, o imóvel reverterá para o domínio e propriedade do Município, sem ônus para este.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 23 DE MAIO DE 1995.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 1995