LEI Nº 806/95, DE 30/05/95
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Concessão de Serviços Públicos e dá ou - tras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão para exploração de serviços públicos por empresas nas áreas de transporte municipal e de serviços funerários.
A concessão para exploração dos serviços públicos deverá ser processada conforme as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais legislações pertinentes.
O prazo das concessões será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 1º DE JUNHO DE 1995.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 1995