LEI Nº 807/95, DE 30/05/95 "Dispõe sobre a desafetação de área de uso comum." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROS SO DO SUL, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica desafetado como de uso comum, passando a fazer parte do patrim ônio da municipalidade como de uso dominical o imóvel remanescente da Área Verde C denominado lote 01, com área de 3.629,90 m² (três mil, seis centos e vinte e quatro metros e n oventa centímetros quadra dos), localizado no loteamento denominado "Altos de São Pedro", constante da matrícula no RGI da Comarca de Coxim -MS, sob o nº 14.961, l ivro 02, ficha 01, com os seguintes limi tes e confrontações: medindo de frente, ao na scente 60,63 (sessenta metros e sessenta e três centímetros) para a rua Amapá; flanco direito, ao sul, com 60,76 (sessenta metros e setenta e seis centímetros) para a rua Salvina Maria do Carmo; flanco esquerdo, ao norte, com 60,76 (sessenta metros e setenta e seis centímetros) para a rua Piauí e fundos, ao poente, com 60,63 (sessenta metros e sessenta e três centí metros), dividindo com o lote número 02 (dois) desmembrad o da mesma área original.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 1º DE JUNHO DE 1995. MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 1995