Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação através de escritura pública ao Lions Clube de Cox im, entidade filantrópica, do imóvel de terreno urbano, sob o nº 01/A, com área de 925,92 m² (nove centos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 16.481 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coxim-MS, dentro das seguintes metragens e confrontações: Ao Norte (flanco esquerdo): com 30,76 (trinta metros e setenta e seis centímetros) de frente para a Rua Piauí; Ao Sul (flanco direito): com 30,76 (trinta metros e setenta e seis centím etros) dividindo com o lote nº 01/B (remanescente); Ao Leste (frente): com 30,33 (trinta metros e trinta e três centímetros) de frente para a Rua Amapá; e Ao Oeste (fundos): com 30,33 (trinta metros e trinta e três centímetros), dividindo com o lote nº 01/B (remanescente).
O imóvel objeto da presente doação destinar -se-á sempre ao abrigo de instalações voltadas ao atendimento social da comunidade, onde deverão ser desem -penhadas atividades sem fins lucrativos e de caráter assistencial.
A destinação do imóvel objeto desta doação legal e atividades outras que não às acima descritas, dará ensejo a retrocessão do imóvel aos domínios do Município, o qual exercerá esse direito pelas formas legais, correndo todas à conta da entidade beneficiária da presente doação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1995