Ficam reajustados os vencimentos e demais vantagens salariais dos servidores do Poder Executivo Municipal em 7,46% (sete ponto quarenta e seis por cento).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1995.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1995