Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir Estacionamento Privativo em frente às Farmácias e Drogarias existentes no perímetro urbano desta cidade, pelo tempo de 15 (quinze) minutos para cada cliente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1995