O conjunto do Orçamento Fiscal e da Segurida de Social do Município de Coxim-MS., para o Exercício Financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos instituídos pelo município, que recebem transferências à conta deste Orçamento, têm sua Receita estimada em R$ 10.319.500,00 (Dez milhões, trezentos e dezenove mil e quinhentos reais).
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES - Receita Tributaria.................... R$ 957.000,00 - Receita Patrimonial................. R$ 42.500,00 - Transf. Correntes.................... R$ 6.940.000,00 - Outras Rec. Correntes........... R$ 185.000,00 R$ 8.124.500,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito............... R$ 1.000.000,00 - Alienações de Bens................... R$ 65.000,00 - Amort. de Empréstimos............ R$ 0,00 - Transfer. de Capital.................. R$ 1.100.000,00 R$ 2.195.000,00 TOTAL........................................................................... R$ 10.319.500,00
A DESPESA total dos Orçamentos ascende a R$ 10.319.500,00 (dez milhões, trezentos e dezenove mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal em R$ 8.589.150,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e cinqüenta reais), do Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.730.350,00 (hum milhão, setecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta reais).
A DESPESA será realizada segundo as disposições constantes dos Anexos integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento em sua composição.
PODER LEGISLATIVO........ R$ 712.450,00
PODER EXECUTIVO................................... R$ 9.607.050,00
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispéndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita nos termos do parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, observado o limite estabelecido no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fá o Executivo Municipal autoriza do a movimentar por orgãos centrais de controle, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Parágrafo 1º - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º, inciso I, desta Lei.
Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado aos encargos gerais e Previdenciário do Município que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1996, em R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde e Higiene Pública, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1996, em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal do Bem-estar e Assistência Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1996, em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Coordenadoria de Promoção e Assistência Social, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1996, em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta Lei, são extensivos aos Orçamentos de que trata este artigo.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 1995