LEI Nº 821/95, DE 18/12/95 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo com a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A, com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a aquisição de veículos e máquinas peças de fabricação nacional para equipar a frota rodoviária do município.
A operação pretendida, só será contratada depois de avaliada a capacidade do endividamento do município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia, qualquer item de sua Receita, desde que seja legalmente permitido.
Para efeito do disposto neste artigo, o prazo de carência é de 06 (seis) meses a contar da data da realização do empréstimo.
O município consignará, em cada Exercício, no seu orçamento, dotações suficientes ao pagamento das amortizações e encargos financeiros derivados das operações de créditos a serem realizados em consonância com a presente Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no decorrer do exercício, as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender aos objetivos da presente Lei, limitados ao valor fixado no artigo 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de dezembro de 1995. MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 1995