Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar nomes às Rua do Conjunto Habitacional COHAB.
Rua Airton Senna;
Rua Tom Jobim;
Rua Juscelino Kubistschek;
Rua Presidente Venceslau.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 1995