ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 310/1974, DE 09/03/1974
Salviano Mendes Fontoura, Prefeito Municipal de Coxim, esta do de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal votou e, eu, de conformidade com o Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de janeiro de 1972, (Lei Orgânica Municipal), sanciono a seguinte lei: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar ao governo do Estado de Mato Grosso, a Praça Cândido Mariano”.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso, a Praça Cândido Mariano, integrante do loteamento Geral do Bairro Flávio Garcia, antiga Vila Hervê Fontoura, com a área aproximada de 19.552,00 m² (Dezenove mil e quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados).
A área a ser doada, destinar‑‑se‑á a construção de um prédio escolar com 12 salas de aulas, 3 salas especiais, biblioteca, administração, cantina, etc.
A não utilização do terreno, dentro do prazo de 24 meses da data da lavratura da escritura, implicará no seu retorno ao Patrimônio Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Coxim, 11 de março de 1974
Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 1974