LEI Nº 824/96, DE 12/03/96
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Doação de área que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de uma área de terras contidas na matrícula do Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 15.993, com área de 80.000 m² (oitenta mil metros quadrados), a ser desmembrada da referida matrícula imobiliária, da Gleba Bela, que receberá a denominação de Lote nº A-40-2, situada no perímetro urbano deste município, com as seguintes confrontações: ao Norte: com a área desmembrada 05 e terras de José Ferreira de Castro; ao Sul: com chácara Xiximarron; ao Leste: com terras de José Ferreira de Castro e ao Oeste: com área remanescente (A-40-1).
A presente doação dar-se-á mediante Escritura Pública, transcrição e Registro no cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, em nome do Senhor José Ferreira de Castro.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 1996.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 1996