LEI Nº 827/96, 07/05/96
“Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Contrato de Permissão de Uso dos Bens que especifica, pertencentes ao Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permissão de Uso de parte do imóvel constituído pela praça poliesportiva ARANTO PEREIRA DA SILVA, medindo 217,54 m², destinado ao uso da Associação de Mães “Menino Jesus”.
A Permissão de Uso dar-se-á a título gratuito e por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos “ad referendum”, do poder Legislativo Municipal.
A revogação da Permissão de Uso pelo município só poderá ocorrer após o período de cada 05 (cinco) anos, quando atendidas as formalidades contratuais pelo Permissionário, e as benfeitorias promovidas por este, não lhes serão indenizadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE ABRIL DE 1996.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 1996