“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que especifica ao Tribunal do Trabalho da 24ª Região.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação por escritura pública, da área de terreno urbano com 1.094,93 m² (hum mil e noventa e quatro metros quadrados e noventa e três centímetros quadrados), situado à rua João Pessoa, nesta cidade, objeto da matrícula nº 12.999 no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, e que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com terreno de Sérgio Sargim , medindo 22,30 metros; AO SUL: com a rua João Pessoa, medindo 22,30 metros; AO LESTE: com terreno desmembrado nº 01/B, medindo 49,10 metros; AO OESTE: com terreno de Otacílio Severo dos Santos, medindo 49,10 metros.
A área a que se refere o artigo anterior des tina-se a construção da sede da Junta de Conciliações e Julgamentos da Comarca de Coxim -Justiça do Tra balho, órgão do Poder Judiciário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE JUNHO DE 1996.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1996