LEI Nº 830/96, DE 25/06/96 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Suplementar em mais 100% (cem por cento), o Orçamento Programa Vigente para o Exercício de 1996 do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento Programa do exercício de 1996 do Fundo Municipal de Saúde, em mais 100% (Cem por cento), dos valores fixa dos para a despesa, aprovados atra vés da Lei Municipal nº 820, artigo 7º, item II, combinado com o artigo 5º, item I, de 18 de dezembro de 1995.
As suplementações decorrentes desta Lei dar-se-ão nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 1996. MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 1996