LEI Nº 833/96, DE 13/08/96 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber Créditos do Município através de Cartas de Crédito emitidas pelo Tesouro Estadual”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar o recebimento dos créditos do município junto ao tesouro estadual e empresas públicas do Estado, acumulados de 1993/95, relativos a retenção de suas quotas -partes de ICMS, com Cartas de Crédito emitidas pela Fazenda Estadual com prazo de resgate e m 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a negociar essas Cartas de Crédito para resgate imediato junto as instituições financeiras ou ainda, a dá-las em pagamento a credores do município, mediante o pagamento pelo município de encargos financeiros de juros de 2.5% (dois e meio por cento) ao mês.
Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o resultado total das cartas de crédito unicamente, para pagamento de contrapartida que o município deve pelas obras de pavimentação asfáltica e drenagem em parte do Bairro Senhor Divino e também para pagamento da contrapartida da aquisição dos caminhões e máquinas com parte de recursos do FINAME.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE AGOSTO DE 1996. MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 1996