LEI Nº 838/96, DE 10/12/96
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de COXIM -MS., para o exercício de 1997.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Segurida de Social do Município de Coxim-MS., para o Exercício Financeiro de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos instituidos pelo município, que recebem transferências à conta deste Orçamento, têm sua Receita estimada em R$ 12.899.375,00 (Doze milhões, oitocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais).
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria........................................ R$ 1.196.250,00
Receita Patrimonial..................................... R$ 53.125,00
Transf. Correntes........................................ R$ 8.675.000,00
Outras Rec. Correntes................................ R$ 231.250,00... R$ 10.155.625,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito................................. R$ 1.250.000,00
Alienações de Bens..................................... R$ 81.250,00
Amort. de Empréstimos............................... R$ 37.500,00
Transfer. de Capital....................................... R$ 1.375.000,00.. R$ 2.743.750,00
TOTAL.................................................................................... R$ 12.899.375,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 2.899.375,00 (doze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal em R$ 10.736.437,50 (dez milhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.162.937,50 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
A DESPESA será realizada segundo as disposições constantes dos Anexos integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento em sua composição.
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes............................ R$ 8.789.375,00
Despesas de Capital............................. R$ 4.110.000,00
TOTAL .............................................. R$ 12.899.375,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
I - PODER LEGISLATIVO...................... R$ 890.562,50
0100 Câmara Municipal......................... R$ 890.562,50
II - PODER EXECUTIVO................................ R$ 12.008.812,50
0200 Gabinete do Prefeito........................... R$ 463.750,00
0300 Assessoria Jurídica............................. R$ 100.250,00
0400 Assessoria de Imprensa...................... R$ 49.375,00
0500 Coorden. de Prom. e Assist. Social R$ 746.875,00
0600 Encargos Gerais do Município....... R$ 951.250,00
0700 Asses. Desenv. Econ. e Meio Ambiente R$ 386.250,00
0800 Secretaria Munic. de Educ. e Cultura R$ 2.773.125,00
0900 Secret. Mun. de Saúde e Hig.Pública R$ 1.549.187,00
1000 Secret. Mun. Ob. V. e Serv. Urbanos R$ 3.832.500,00
1100 Secret. Mun. de Adm. e Pl. e Finanças R$ 1.156.250,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO........ R$ 12.899.375,00
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita nos termos do parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, observado o limite estabelecido no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º, inciso I, desta Lei.
Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado aos encargos gerais e Previdenciário do Município que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1997 em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde e Higiene Pública, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1997, em R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal do Bem-estar e Assistência Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1997, em R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado a Coordenadoria de Promoção Assistência Social, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1997, em R$ 143.750,00 (cento e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta Lei, são extensivos aos Orçamentos de que trata este artigo.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 1996.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1996