ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 312/1974, DE 19/10/1974 "Dispõe sobre a doação de Ter reno ao CLUBE ESPORTIVO COXI - NENSE e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM(MT), AP ROVA E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o Clube Esportivo Coxinense, uma área de terras com 9.542 m² (NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS METROS QUADRADOS), na Vila San tana, reservada para a Prefeitura Municipal de Coxim, por lei municipal.
Para efeito de posse definitiva do terreno acima, fica o Clube Esportivo Coxinense obrigado apresentar em andamento dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aprovação desta Lei, início em obras de construção do referido Clube.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.1 54 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 08 de Novembro de 1974 Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 1974