Fica prorrogado o prazo, a té o dia 30 de maio de 1997, a Lei nº 837/96, que dispõe sobre a Concessão de Benefícios de Natureza Fiscal e Tributária.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 1997