Fica com nova denominação, a Rua Edson de Brito Garcia, para Avenida Frei Cirino João Primon.
A Rua de que trata o artigo anterior dá-se com as seguintes limitações:
Começa no Bairro Senhor Divino, esquina com a Rua dos Gerânios, até a Vila Bela, Travessa que liga a Avenida Mato Grosso do Sul, após o cemitério.
As despesas com a colocação de placas indicativas correrão por conta de dotação específica.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 1997