LEI Nº 850/97 DE 10/06/97
Altera a Redação do Capítulo VII, nos artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº 367/77, de 26 de Maio de 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do Capítulo VII, nos artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº 367/77, de 26 de Maio de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Ter área de construção não superior a 70 m² (se tenta) metros quadrados, desde que não altere posteriormente o seu uso e área determinada.
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O interessado só poderá possuir somente um imó vel no Município.
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A Prefeitura fornecerá a título de colaboração fornecer aos interessados projetos-padrão "Moradias Econômicas" até 70 m² (setenta) metros quadrados.
Fica dispensado pela Prefeitura da afixação da praça da obra.
Fica dispensada a Prefeitura Municipal de exigir a matrícula no C.R.E.A e no INSS
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 1997