Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento, que visa a interação da sociedade civil e poder público, nas at ividades de desenvolvimento de turismo no âmbito do município, dentre outras atribuições.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - terá a finalidade de orientar a administração municipal em suas intervenções no processo econômico referente à atividade do turismo, seja na participação, na indução ou no controle, dentre outras:
contribuir com a administração na elaboração do Plano Municipal de Turismo e Calendários de Eventos;
indicar junto à administração, através de estudos ou elaboração de projetos, da criação de áreas especiais e de locais de interesse turístico;
promover gestões junto à iniciativa privada para a captação de investimentos e realização de campanhas promocionais cooperativas;
contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para a atividade do turismo, incluindo-se a defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e tudo o mais que interesse a essa atividade econômica.
A Política Municipal de Turismo, compreende as iniciativas ligadas à indústria do Turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou associadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento do turismo, em seu aspecto social, econômico e cultural.
O COMTUR será composto de 18 (dezoito) membros, com seus respectivos suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo‑se uma recondução, a saber:
06 (seis) representantes do Poder Executivo sendo obrigatoriamente um servidor lotado na Vigilância Sanitária Municipal;
12 (doze) representantes da Sociedade Civil.
Os representantes das entidades serão indicados por sua diretoria; e dos proprietários, serão escolhi dos livremente entre os interessados, em Assembléia Geral, previamente convocada, e presidida pelo Executivo Municipal, com prazo de 15 (quinze) dias, das composições:
um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Coxim - ACIAC - oriundos das atividades de hotéis, pousadas, pesqueiros, restaurantes e similares;
um representante da Faculdade Integrada de Coxim - FICO - (ligado à área de Turismo;
um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - (ligado à área de Ciências Biológicas);
um representante da imprensa local;
um representante do Sindicato Rural Patronal;
um representante da Colônia de Pescadores;
um representante de Clubes Recreativos;
um representante dos proprietários de hotéis, pousadas, pesqueiros e similares;
um representante dos proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e similares;
um representante dos proprietários de Agências de Turismo;
um representante do Poder Legislativo;
um representante de Instituição Eclesiástica.
A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada serviços público relevante.
O COMTUR - terá uma diretoria composta de Presidente e Secretário escolhidos entre seus membros por maioria simples e empossados pelo Prefeito Municipal.
O COMTUR - elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua constituição.
As despesas oriundas da execução desta Lei serão decorrentes de dotação consignada no Orçamento do Município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1997