Fica aprovado o orçamento geral do Município de Coxim -MT., para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em CR$ 3.500,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) e que fixa a DESPESA em CR$ 3.500,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.......................... 360.000,00
Receita Patrimonial....................... 71.000,00
Receita Industrial.......................... 180.000,00
Transferência Corrente................. 1.902.000,00
Receitas Diversas......................... 71.000,00 2.584.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito................... 100.000,00
Alienações bens móveis e imóveis 30.000,00
Transf. de Capital.......................... 786.000,00 916.000,00 3.500.000,00
A DESPESA será descriminada em atividades, unidades orçamentárias, categorias econômicas, funções e programas de acordo com os quadros, apresentando a seguinte distribuição:
0. Governo e Administração Geral........ 638.000,00
1. Administração Financeira.................. 409.000,00
3. Recursos Nat. e Agropecuários........ 33.000,00
4. Viação Transporte e Comunicações 926.000,00
6. Educação e Cultura.......................... 440.000,00
7. Saúde e Saneamento....................... 100.000,00
8. Bem-estar Social............................... 60.000,00
9. Serviços Urbanos.....................................894.000,00 3.500.000,00
Integrarão e acompanharão a presente lei, os seguintes sumários e quadros demonstrativos:
1. Sumário Geral da Receita por fontes e da Despesa por função de governo;
2. Demonstração da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas;
3. Quadro discriminativo das Receitas por fontes e sumário da sua legislação;
4. Quadro discriminativos das Despesas por órgão de governo e da administração;
5. Demonstração das Despesas pelas categorias econômicas segundo as funções;
6. Demonstração das despesas pelas funções segundo as categorias econômicas;
7. Demonstração das despesas pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas;
8. Demonstração das despesas pelas unidades orçamentárias segundo as funções;
9. Demonstração das despesas por programas.
10. Quadro demonstrativo da evolução da receita e da despesa.
As dotações para encargos sociais bem como para subvenções e auxílios a entidades públicas e privadas, as sistenciais, educacionais, desportivas e culturais, para atender a diferença de pessoal, para atender programas extras de infra-estrutura que não estiverem consignadas no Gabinete do Prefeito, poderão ser movimentadas pelo Executivo, de acordo com o artigo 66 da Lei 4.320/64.
Ficam revogados os dispositivos da lei nº 303, de 05 de dezembro de 1973, naquilo que for conflitante com os dispositivos desta lei, ficando os projetos e programação alterados para os constantes desta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita estimada, nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei 4.320/1974.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% da receita estimada.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis da Prefeitura, considerados irreversíveis, inservíveis ou antieconômicos.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios, contratos e afins que importem no desenvolvimento, bem-estar e interesse do Município, bem como receber bens imóveis e móveis em doação para realização de obras.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, desde que haja dotação orçamentária, pessoal técnico especializado para o serviço de assessoramento jurídico, contábil e administrativo.
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1974