LEI Nº 853/97 DE 08/07/97
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual de 1998.
Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município.
Constituem prioridades da Administração Municipal:
Educação e Saúde;
Infraestrutura urbana e rural;
Habitação;
Outros objetivos.
As prioridades terão precedência na alocação de recursos.
O projeto de lei orçamentária compreenderá os orçamentos fiscal e da seguridade social.
O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária.
As despesas serão classificadas em:
pessoal e encargos sociais;
juros;
despesas correntes;
investimentos.
A lei orçamentária conterá autorização para:
abertura de créditos;
operações de crédito;
convêndios.
As despesas observarão restrições legais.
A receita e despesa serão estimadas com base no comportamento econômico.
É obrigatória a destinação de recursos para amortização da dívida.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 1997