LEI Nº 855/97 DE 12/08/97
Dispõe sobre denominação de Praça de nossa cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica denominada de AYRTON SENNA, a Praça localizada na confluência das Ruas Pedro Aragão de Souza e Dom Pedro I, no Bairro Senhor Divino, nesta cidade.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 1997