LEI Nº 858/97 DE 16/09/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Suplementar em mais 40% (quarenta por cento), o Orçamento Programa vigente para o Exercício de 1997 do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o Orçamento Programa do Exercício de 1997 do Fundo Municipal de Saúde, em mais 40% (quarenta por cento), dos valores fixados para a Despesa, aprovados através da Lei nº 838/96, artigo 7º, item II, combinado com o artigo 5º, item I, de 12 de dezembro de 1996.
As suplementações decorrentes desta Lei dar-se-ão nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos II e III.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de setembro de 1997