LEI Nº 861/97, DE 04/11/97
"Declara de UTILIDADE PUBLICA o Grupo Social Esperança."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, o Grupo Social Esperança, sociedade civil de direito privado, sem fin s lucrativos, com personalidade jurídica própria, fundado em 16 de maio de 1995, de caráter social, ético, moral e assistencial, dando-lhes apoio moral, sem quai squer preconceitos de raça, cor ou religião, objetivando velar ativamente e indistintamente ao s enfermos, e em espe cial, os mais carentes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 1997