LEI Nº 864/97, DE 02/12/97
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do Crédito Adicional Especial que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para dar cobertura seguinte a programação de despesa não prevista no Orçamento Programa de 1997, do Fundo Municipal de Saúde. 1375 025 2033 - Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 90.000,00.
O Crédito Adicional Especial aberto em decorrência desta Lei, terá como contrapartida recursos da anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do Orçamento Programa de 1997 - Fundo Municipal de Saúde. 1675 486 1020 - Construção e ampliação de Postos de Saúde e Hospitais. Elemento de Despesa - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 90.000,00.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1997