LEI Nº 865/97, DE 02/12/97
“Dá nova denominação de Vila em nossa cidade e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica denominado de VILA SANTA MARIA, a região urbana compreendida entre a Vila Nossa Senhora Aparecida, Vila Santa Marta, Bairro Senhor Divino e Espólio do Senhor Benedito Pereira Nery.
A região de que trata o artigo anterior é a complementação da área que será regularizada e titulada da Vila Santa Maria que terá a mesma denominação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1997