LEI Nº 866/97, DE 02/12/97
Denomina Ruas da Vila Santa Maria, nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
As Ruas da Vila Santa Maria e Vila Santa Marta terão as seguintes denominações:
Nº 01 - Rua Cilso Aparecido Cardoso;
Nº 02 - Rua Ranulfo Reginaldo dos Santos;
Nº 03 - Rua Brasiliano Alves de Sousa;
Nº 04 - Rua Arnou Florêncio da Silva entre a Vila Nossa
Nº 05 - Rua 5 de Maio;
Nº 06 - Rua Luís Martins da Cunha;
Nº 07 - Rua Deocleciano Francisco Dias;
Nº 08 - Rua Iraldo Olegário Figueiredo;
Nº 09 - Rua Pedro Sousa Campos;
Nº 10 - Rua Daniel Félix da Silva;
Nº 11 - Rua Agostinho Cipriano da Silva;
Nº 12 - Rua 23 de Dezembro;
Nº 13 - Rua Gilberto Reginaldo dos Santos (continuação da já existente)
As denominações acima citadas são de pessoas que prestaram relevantes serviços a nossa cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1997