LEI Nº 869/97, DE 16/12/97
Autoriza o Poder Executivo a Contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA.
O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo, no momento da execução das obras, Projeto de Aditamento a esta Lei, atendendo disposto no artigo 118 da Lei Orgânica Municipal.
Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí‑los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 1997