O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim‑MS., para o exercício financeiro de 1.998 , estima a receita e fixa as despesas em igual valor de R$ 9.815.000,00 (nove milhões e oitocentos e quinze mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da Legislação vigente e das especificações constantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributaria R$ 1.035.000,00
- Receita Patrimonial R$ 30.000,00
- Transferências Correntes R$ 6.359.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 860.000,00 R$ 8.284.800,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 100.000,00
- Alienações de Bens R$ 20.000,00
- Amort. de Empréstimos R$ 40.000,00
- Transferências de Capital R$ 1.370.000,00
- Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 1.530.000,00
TOTAL......................................................................... R$ 9.815.000,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 9.815.000,00 (nove milhões e oit ocentos mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 8.552.900,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil e novecentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 1.262.100,00 (hum milhão, duze ntos e sessenta e dois mil e cem reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quatros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA
DESPESA POR CATEGORIA ECON_MICA
- Despesas Correntes R$ 7.072.900,00
- Despesas de Capital R$ 2.742.100,00
TOTAL R$ 9.815.000,00
I - DESPESAS POR órgãoS
- PODER LEGISLATIVO
0100 Câmara Municipal R$ 715.000,00
- PODER EXECUTIVO
0200 Gabinete do Prefeito R$ 202.000,00
0300 Assessoria Jurídica R$ 110.000,00
0400 Assessoria de Imprensa R$ 97.900,00
0500 Coordenadoria de Promoção e Assist Social R$ 383.600,00
0600 Encargos Gerais do Município R$ 808.000,00
0700 Asses. Desenv. Econom. e Meio Ambiente R$ 159.500,00
0800 Secretaria Munic. de Educação Cultura e Esportes R$ 3.282.000,00
0900 Secret. Mun. de Saúde e Higiene Pública R$ 833.500,00
1000 Secret. Mun. Obras Viação e Serv. Urbanos R$ 2.500.000,00
1100 Secret. Mun. de Admin. e Planej. e Finanças R$ 723.500,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO R$ 9.815.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no Parágrafo 8º do Art. 165, e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal encargos sociais;
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizado por Lei;
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu Parágrafo único, da Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1.998, em R$ 1.475.000,00 (hum milhão quatrocentos e setenta e cinco mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado a Coord. de Promoção e Assistência Social, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1.998, em R$ 109.600,00 (cento e nove mil e seiscentos reais).
O orçamento do Fundo Municipal do Bem Estar Social, vinculado a Coord. de Promoção e Assistência Social, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1.998, em R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
O orçamento do Instituto Municipal de Assistência Social (IMAS C), vinculado aos Encargos Gerais do Município, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.998, em R$ 491.000,00 (quatrocentos e noventa e hum mil reais).
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta Lei, são extensivos aos orçamentos dos Fundos de que tratam os incisos I a IV do Art. 7º.
Esta LEI entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1997