Fica o Poder Executivo deste município autorizado a adquirir por compra ao Sr. Joaquim José Santana, uma área de terreno medindo 4 há (quatro hectares) localizada no perímetro ur bano desta cidade, com frente de 400 m (quatrocentos metros) para Rua Emancipação.
O terreno a que se refere o artigo 1º deste Projeto, destina‑se a construção de 100 (cem) casas populares, cujo Convênio está sendo ultimado com a COHAB.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos) para cobrir compromisso assumido com a compra do terreno a que se refere o art. 1º deste Projeto.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de março de 1970