Fica alterada a redação do Art. 4º, § 1º, da Lei nº 868/97, de 16/12/97, passando a ser redigida da seguinte forma:
...
É vedado o exercício simultâneo da função de Conselheiro como cargo de Secretário Municipal e mandato eletivo a cargo político conforme a Lei Orgânica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 1998