Fica denominada as Ruas do Conjunto Residencial Pé-de-Cedro com os seguintes nomes:
Acesso A: Rua da Manga;
Acesso B: Rua do Abacate;
Acesso C: Rua do Caju;
Acesso D: Rua da Carambola;
Acesso E: Rua do Tamarindo;
Acesso F: Rua da Acerola;
Acesso I: Rua da Jabuticaba.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 1998