Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 242.000, 00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para compor o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Coxim -MS., no Exercício Financeiro de 1998.
O Crédito Especial a ser aberto face as disposições desta Lei, terá como fonte de recursos as Receitas de Transferências e ou tras recebidas e auferidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Coxim -MS., no transcurso deste Exercício Financeiro.
Fica aprovado o Orçamento de Fundo Municipal de Assistência Social que tem a sua Receita estimada em R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), e sua Despesa fixada em igual valor para este Exercício Financeiro.
O Crédito Especial a ser aberto consoante as disposições desta Lei, e que disporá sobre o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, conterá na forma de seus Anexos todos os Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, com os níveis de detalhamento e Tabelas Explicativas de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 872/97, de 23 de dezembro de 1997, são extensivos ao Orçamento deste Fundo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 1998