ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 316/1974, DE 20/12/1974 "Autoriza a transferência para a CE NTRAIS ELÉTRICAS MATO -GROSSENSE S/A, a concessão dos Serviços de Energia Elétrica do Município". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para as CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT, a concessão dos Serviços de Energia Elétrica deste Município.
- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito em, 26 de Dezembro de 1974 Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 1974