Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para atender a seguinte programação de Despesa não prevista no Orçamento -Programa de 1998, do Poder Executivo Municipal.
R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) à Coordenadoria de promoção e Assistência Técnica Social, para atender o Programa de Trabalho abaixo discriminado:
15814862047 - Transferência ao Fundo Municipal de Assistência Social.
3.2.1.4...................R$ 80.000,00
4.3.1.3...................R$ 7.000,00
O Crédito Adicional Especial aberto em decorrência desta Lei, terá como contrapartida recursos alocados na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos no Programa de Trabalho abaixo discriminado:
4.1.1.0...................R$ 87.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 1998