LEI Nº 884/98, DE 19/05/98
"Dispõe sobre denominação de Praça de nossa cidade e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROS SO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica denominado de "NOÊMIA SERROU CAMY DE ARAÚJO , a Praça que margeia o Rio Taquari, lo calizada na confluência das Ruas Cor onel Ponce e Antônio João, Centro desta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de Maio de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 1998