Autoriza o Executivo Municipal a oferecer por doação, imóvel aos mutu ários selecionados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU/MS., para construção de Unidades Habitacionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROS SO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova em Sessão Extraordinária, e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a oferecer por doação, lotes de terrenos aos futuros mutuários selecionados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU/MS., para construção de Unidades Habitacionais, os já locados e demarcados, em uma área de 02 (dois) hectares do terreno desmembrado da Fazenda Barra do Riozinho, conforme declaração de Utilidade Pública, através do Decreto nº 115/97.
Nos imóveis descritos no artigo 1º o seu valor unitário não poderá integrar o preço da construção da moradia no local, porém poderá ser agravado por direito real de garantia ao pagamento pela edificação à CDHU/MS ou agente empreendedor com quem esta contratar.
As obras terão no prazo máximo de 01 (hum) ano, a contar da data de doação, caso isso não ocorra no prazo implicará na revogação da presente doação, retornando, nesse caso, o imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, antes do seu vencimento, desde que através de requerimento com justificativa da donatária ou de quem esta contratar e deferimento da doadora.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de Maio de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 1998