LEI Nº 887/98, DE 03/07/98
Aprova o Plano Plurianual de Investimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM, para o triênio de 1998/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e eu sanciona a seguinte Lei:
O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Coxim, para o triênio 1998/2000, constituído pelos Anexos integrantes desta lei, estima para o período as Despesas de Capital em R$ 9.679.613,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e treze reais).
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1998/2000, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1998 1999 2000
Super.do Orç. Corrente 1.211.900,00 1.393.685,00 1.672.422,00
TOTAL......................................................................... 4.278.007,00
Operações de Crédito.. 100.000,00 115.000,00 138.000,00
TOTAL......................................................................... 353.000,00
Alienação de Bens......... 20.000,00 23.000,00 27.600,00
TOTAL...................................................................... .70.600,00
Amort.de Emprés timos.. 40.000,00 46.000,00 52.200,00
TOTAL....................................................................... 141.200,00
Transf. de Capital.... 1.370.200,00 1.570.730,00 1.890.876,00
TOTAL....................................................................... 4.836.806,00
TOTAL............. 2.742.100,00 3.153.415,00 3.784.098,00
................................................................................... 9.679.613,00
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma.
DESPESAS POR FUNÇÃO 1998 1999 2000
01 - Legislativo................. 66.000,00 75.900,00 91.080,00
TOTAL........................................................................ 232.980,00
03 - Adm e Planej........... 493.500,00 567.525,00 681.030,00
TOTAL........................................................................ 1.742.055,00
04 - Agricultura................ 15.000,00 17.250,00 20.700,00
TOTAL.......................................................................... 52.950,00
08 - Educ. e Cultura... ......... 567.000,00 652.050,00 782.460,00
TOTAL.......................................................................... 2.001.510,00
09 - Energ. e Rec. Mun......... 5.000,00 5.750,00 6.900,00
TOTAL........................................................................... 17.650,00
10 - Habit. e Urbanismo 1.391.000,00 1.599.650,00 1.919.580,00
TOTAL........................................................................ 4.910.230,00
11 - Indús. Com e Serv....... 37.500,00 43.125,00 51.750,00
TOTAL......................................................................... 132.375,00
13 - Saúde e Saneamento 63.500,00 73.025,00 87.630,00
TOTAL........................................................................ 224.155,00
16 - Transporte................... 55.000,00 63.250,00 75.900,00
TOTAL................................................................................194.150,00
TOTAL...................... ... 2.742.100,00 3.153.415,00 3.784.098,00
...................................................................................... 9.679.613,00
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos, suprimido ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos Anexos desta Lei.
As importâncias referentes aos Exercícios de 1998 e 2000, estimados a preços de 1998, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles Exercícios.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: Os Anexos estão apenso à Lei Municipal nº 887/98.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de Julho de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de julho de 1998