LEI Nº 890/98, DE 15/09/98
"Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do imóvel de domínio do Município".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel de domínio do Mu nicípio, objeto da matrícula nº 16.654 do Regis tro de Imó veis da Circunscrição da Comarca de Coxim -MS, com área de 36 h e 9.822 m² (trinta e seis hectares e nove mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: do marco MP05 ao MP06 e do marco MP0 7 ao MP08 com terras da Fazenda Cabeceira do Sítio, ocu pada por Savi Galvão; SUL: do marco MP01 ao MP02, com terras do lote urbano nº 01 / 02, de Evaristo Kohl e outros; do marco MP03 ao MP04, com terras da Fazenda Cabeceira do Sí tio, ocupada por Savi Galvão; LESTE: do marco MP08 ao MP01, com terras da Fazenda São Domingos, do espólio de João Canu to da Silva; OESTE: do marco MP02 ao MP03 e do MP06 ao MP07, com terras da Fazenda Cabeceira do Sítio, ocupada por Savi Galvão e do ma rco MP04 ao MP05, com a fa ixa de domínio da Rodovia BR -163., pelo imóvel da União Federal, objeto da matr ícula nº 16.791, consistente em uma área de terras com 160.039,64 m² (cento e sessenta mil, trinta e nove metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), con forme confrontações: AO NORTE: com área do antigo Aeroporto de Coxim; AO SUL: com terras devolutas e com loteamento da cidade de Coxim.
A permuta dar -se-á por Escritura Pública e Transcrição e Registro no competente Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as Leis nº 818/95, de 24/11/95 e 885/98, de 21/05/98.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de setembro de 1998