Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 791/94, onde passa a constar a seguinte redação: Art. 4º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo até o dia 31/01/99, para providenciar o estabelecido nos itens I, II, III, IV e V deste artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 1998