ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 317/1974, DE 20/12/1974 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Abono Natalício aos Servidores da Prefeitura Municipal não regidos pela C.L.T.". A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Dr. Salviano Mendes Fontoura, sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Natalício a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Coxim, ativos e inativos, não regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, incluindo-se neste o Prefeito e o vice-prefeito.
O abono a que se refere o artigo 1º deverá ser pago na base de um vencimento integral, aos funcionários nomeados no 1º semestre do corrente ano e de 50% dos salários dos nomeados no 2º semestre do corrente.
Para que seja levado a efeito aos pagamentos mencionados nesta lei, fica o Executivo autorizado a suplementação de verbas, bem como se necessário for, a abertura de crédito especial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 20 de Dezembro de 1974. Aprovada em terceira discussão e votação em sessão do dia 20/12/1974 VALTER CESÁRIO DA SILVA Presidente JORGE MOURA DA PAIXÃO 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 1974