LEI Nº 895/98, DE 11/11/98
Institui a Semana de Saúde do Homem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXI M, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída a 'Semana da Saúde do Homem, que será comemorada anualmente na Primeira Semana do mês de Agosto.
A 'Semana da Saúde do Homem', passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Os objetivos da Semana da Saúde do Homem, são:
divulgar as doenças mais comuns que, imperceptivelmente atacam o homem;
estimular os homens a adotarem as preocupações necessárias para a redução do índice de frequência dessas doenças;
conscientizar os homens para que se preocupem com a sua saúde mental.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proporcionar a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura, Ação Comunitária e Esportes, nas atividades de apoio à Semana da Saúde do Homem.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias, com prévia autorização do Poder Legislativo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1998