CRIAÇÃO
Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo (FIT), que tem por objetivos angariar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento da política municipal de turismo, nos termos desta Lei.
FINALIDADE, RECEITAS E BENEFÍCIOS
O Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo tem por finalidade precípua custear a manutenção e desenvolvimento de projetos e atividades turísticas em nosso município.
São receitas do Fundo:
Dotações Orçamentárias a ele designadas;
Taxas de turismo que porventura forem criadas;
Os recursos arrecadados em espaços públicos, em eventos de cunho turístico, cultural, recreativo e de negócios, na sua totalidade;
A venda de publicações turísticas editadas pelo poder público;
A participação na renda de produtos turísticos comercializados pelo poder público;
A participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município;
Recursos provenientes de aplicação financeira de recursos disponíveis;
Recursos provenientes de convênios celebrados com o FIT;
Doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiros;
Produto de operações de crédito, realizados pela Prefeitura Municipal de Coxim, observada a legislação pertinente e destinada a esse fim específico;
Contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
Demais rendas eventuais;
APLICAÇÃO E PROCEDIMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS FO FIT
O Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo (FIT), será regido pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), através da aprovação de planos, apreciação de relatórios periódicos de acompanhamento e do estabelecimento de diretrizes e normas a serem observadas pelo órgão de gestão financeira.
Os planos de aplicações dos recursos serão aprovados por Resoluções normativas do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo (FIT) ficará subordenado administrativamente à Assessoria de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Coxim.
O presente Fundo, tem a finalidade de custear a execução da política municipal de turismo, através do financiamento dos seguintes serviços, atividades e obras de interesse turístico:
Elaboração e implantação do Plano de Desenvolvimento de Turismo do Município de Coxim;
Eventos turísticos, culturais e de negócios;
Elaboração de Planos de propaganda promocional dos potenciais turísticos do município;
Manutenção e conservação de áreas municipais de interesse turístico;
Treinamento de pessoa na área turística;
Promoção de sinalização de pontos turísticos;
Elaboração e contratação de pesquisa de demanda turística;
Implantação e manutenção de banco de dados turísticos;
Apoio à produção de manifestações culturais, sociais e esportivas;
Obras de infraestrutura turística;
Outras atividades discutidas e desenvolvidas pelo COMTUR, que visem a realização e fomento da atividade turística.
A gestão financeira interna do presente Fundo, será exercida por um Conselho Curador e um Conselho Fiscal, ambos, compostos por três membros eleitos dentre os Conselheiros do COMTUR, pelo prazo de 12 (doze) meses.
O Conselho Curador eleito será composto por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
Os Conselheiros que comporão o Conselho Fiscal do FIT, elegerão o Presidente, dentre um de seus membros.
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar e emitir parecer sobre os balancetes e balanços financeiros do Fundo;
Examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas ao Conselho Curador;
Apresentar ao COMTUR, pareceres periódicos sobre o movimento econômico, financeiros e administrativos do FIT.
O Conselho Fiscal do Fundo reunir‑se-á, ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente, quando entender necessário, mediante convocação da maioria de seus membros, ou por solicitação do COMTUR.
Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão depositados obrigatoriamente em conta bancária específica, sob a denominação: Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo, em agência bancária oficial.
Os recursos do FIT serão movimentados através desta conta bancária, observando‑se o requisito de dois Ordenadores de Despesa, o Presidente e o Tesoureiro do Conselho Curador.
O Conselho Curador do presente Fundo deverá tomar todas as providências relativas à prestação de contas e outras obrigações pertinentes à escrituração contábil, observando‑se as disposições vigentes sobre a matéria, em especial o seguinte:
Preparar demonstrações mensais de receita e da despesa a serem encaminhadas à Secretaria de Administração e Finanças do Município;
Manter os controles indispensáveis à execução orçamentária.
O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.
Compete ao Conselho Curador do FIT:
Movimentar recursos e controlar sua aplicação em conformidade com o Plano de Aplicação, obedecidas a legislação e normas pertinentes;
Realizar operações financeiras necessárias à integridade do valor monetário dos recursos disponíveis;
Celebrar convênios, contratos e outros correlatos, pertinentes à capacitação e aplicação de recursos;
Propor ao COMTUR, planos de aplicação;
Apresentar ao COMTUR, relatórios periódicos das aplicações efetuadas;
Propor ao COMTUR, normas complementares necessárias à gestão do Fundo.
Os Planos de Aplicação do FIT evidenciarão a política municipal e turismo, observados a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e equilíbrio, padrões e normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Constatadas quaisquer irregularidades na administração do Fundo, o COMTUR, através de sessão especial, decretará a intervenção do mesmo, com a destituição do Conselho Curador e sua substituição.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1998