LEI Nº 898/98, DE 15/12/98
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de COXIM - MS., para o Exercício de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim-MS., para o Exercício Financeiro de 1999, estima a RECEITA e fixa a DES PESA em igual valor de R$ 11.230.000,00 (onze milhões, du zentos e trinta mil reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária.................................... R$ 1.375.000,00
- Receita Patrimonial................................. R$ 46.000,00
- Transferências Correntes ....................... R$ 8.178.000,00
- Outras Receitas Correntes...................... R$ 1.141.000,00
R$ 10.740.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito............................... R$ 100.000,00
- Alienação de Bens..................................... R$ 20.000,00
- Amortização de Empréstimos.................... R$ 40.000,00
- Transferências de Capital........................... R$ 330.000,00
- Outras Receitas de Capital......................... R$ 490.000,00
T O T A L ................................................ R$ 11.230.000,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 11.230.000,00 (onze milhões, duzentos e trinta mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 9.400.000,00 (nove milhões, quatrocentos mil e novecentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 1.829.100,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e nove mil e cem reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes.......................... R$ 9.127.600,00
- Despesa de Capital....... .................... R$ 2.103.400,00
R$ 11.230.000,00
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS
- PODER LEGISLATIVO
0100 Câmara Municipal................................. R$ 901.900,00
II - PODER EXECUTIVO
0200 Gabinete do Prefeito.... ........................... R$ 242.000,00
0300 Assessoria Jurídica..... ............................ R$ 110.000,00
0400 Assessoria de Imprensa.. ........................ R$ 57.900,00
0500 Coord. de Prom. Ass.Soc....................... R$ 703.600,00
0600 Encargos Gerais Munic... ........................ R$ 697.000,00
0700 Ass. Des.Ec.e Meio Ambie..................... R$ 176.700,00
0800 Sec.Mun.Ed. Cult e Espor...................... R$ 4.085.900,00
0900 Sec.Mun.Saúd Hig.Pública.................... R$ 1.102.500,00
1000 Sec.Mun.Ob.Via.Serv.Urb..................... R$ 1.666.000,00
1100 Sec.Mun.Adm.Plan.Finanças.................. R$ 1.486.500,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO
R$ 11.230.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da DESPESA fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos Incisos I a III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art . 165, e dentro dos limites estabelecidos no Inciso III do Art. 167, ambos da Constituição Federal.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoa e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Ficam aprovadas, conforme especificações Quadros Anexos;
O Orçamento do Fundo Municipal do Bem -Estar Social, vinculado à Coordenadoria de promoção e Assistência Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999, em R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais)
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Coordenadoria de Promoção e Assistência Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999, em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Coordenadoria de Promoção e Assistência Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999, em R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais);
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde Pública, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999, em, R$ 1.562.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil reais)
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta Lei, são extensivas aos Orçamentos dos Fundos de que tratam os Incisos I a VI do artigo 7º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1999.
Revogam-se as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1998