Fica criada a Secretaria Municipal de Coordenação e Ação Social (SAS), cujo quadro de fun cionários será formado pelos atuais servidores da Coordena doria de Ação Social, ocorrendo de imediato a competente transferência.
Fica extinta a Coordenadoria de Promoção e Assistência Social, nominada no artigo 21, da Seção II, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 849/97, de 22/04/97.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1998