Fica instituído o Projeto Bolsa-Escola para a Educação do Ensino Fundamental do Município de Coxim-MS.
O Projeto Bolsa-Escola para a Educação tem como objetivo a admissão e permanência na escola pública de Ensino Fundamental as crianças e adolescentes de até 14 (catorze) anos de idade, em condições de carência material e precária situação social e familiar.
Excetuam‑se do limite de 14 (catorze) anos, os filhos ou dependentes portadores de deficiência física ou mental.
Para fazer jus a Bolsa‑Escola, a beneficiária na qualidade de mãe, pai ou responsável legal com posse e guarda do menor ou menores carentes, provará:
que todos os filhos, até 14 (catorze) anos completos, estão regularmente matriculados na escola pública do Ensino Fundamental e tendo, todos eles, frequência mínima de 90% (noventa por cento);
que a família resida há, no mínimo 05 (cinco) anos no município de Coxim‑MS.
Na ocorrência de falsa declaração ou de fraude visando a obtenção da Bolsa‑Escola, o agente de ilícito praticado estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro ou em outras Leis aplicáveis para o crime específico.
Poderão ser atendidas pelo Projeto Bolsa‑Escola as famílias comprovadamente carentes, que recebem até um salário‑mínimo e meio (1,5) mensal e que residam há pelo menos 05 (cinco) anos no município.
A família beneficiada receberá como complementação da renda familiar, o equivalente a meio salário‑mínimo vigente, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável, nos termos da regulamentação desta Lei.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura será a gestora do Projeto.
Fica instituída uma Comissão Executiva, com atribuições de supervisionar e coordenar o Projeto Bolsa‑Escola, composta de 01 (um) representante de cada órgão, instituição ou entidade a seguir especificadas:
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim‑MS;
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
Coordenadoria de Promoção e Assistência Social;
Conselho Tutelar;
Outras organizações.
Cada órgão, instituição ou entidade designará plenamente seu representante na Comissão Executiva.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Para execução do Projeto, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do município e doações eventuais obtidas de órgãos públicos e estaduais e federais, instituições ou entidades interessadas na ajuda, proteção e apoio à infância e adolescência, através de parcerias firmadas entre as partes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1998